MP do Pix: O que medida prevê para sistema de pagamentos mais usado atualmente
A Medida Provisória 1.288/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU – 16/01/2025), traz uma série de medidas que reforçam o uso gratuito, seguro e sem discriminação do Pix, um dos meios de pagamento mais populares no Brasil. Entre os principais pontos, destaca-se a proibição de cobranças adicionais ou taxas sobre transações realizadas via Pix, garantindo que os pagamentos feitos por esse meio tenham o mesmo valor que aqueles feitos em dinheiro. Ou seja, se um produto custa R$ 100 no pagamento em espécie, o valor pelo Pix deve ser exatamente o mesmo. Esta prática, considerada abusiva, infringe o Código de Defesa do Consumidor e sujeita o infrator a penalidades legais. Esse dispositivo assegura que o Pix seja tratado como dinheiro em termos de valor e acessibilidade, buscando proteger os consumidores de práticas abusivas, como a diferenciação de preços entre o Pix e outros meios de pagamento.
Além disso, reforça a segurança e o sigilo das transações, colocando o Banco Central como responsável pela normatização e regulamentação do sistema. Outro destaque é a vedação de impostos sobre o uso do Pix, garantindo que os cidadãos continuem usufruindo dessa forma de pagamento sem custos extras.
Essa medida surgiu como resposta a uma onda de desinformação nas redes sociais, que alegava, de maneira infundada, que o Pix passaria a ser taxado. A revogação de uma instrução normativa anterior, que ampliava a fiscalização de transações superiores a R$ 5 mil mensais, também teve como motivação essa campanha de fake news. A MP visa, assim, esclarecer a população e proteger a credibilidade do sistema de pagamentos.
No entanto, especialistas apontam que a MP pode ser inconstitucional, já que, segundo a Constituição Brasileira, as Medidas Provisórias só podem ser editadas quando houver relevância e urgência, o que muitos acreditam não ser o caso desta MP. Esse questionamento levanta dúvidas sobre o real motivo por trás da medida, com alguns sugerindo que ela possa ser uma estratégia política, considerando que as eleições estão próximas e o governo busca recuperar popularidade após a reação negativa à fiscalização anterior.
Artigo 62 da Constituição Federal:
“Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.”
Ainda assim, para os contribuintes, é importante destacar que as obrigações fiscais relacionadas ao Imposto de Renda permanecem inalteradas. Ou seja, os valores recebidos e pagos via Pix devem ser compatíveis com a renda declarada, e não há mudanças nesse aspecto.
Embora a MP busque garantir a confiança no sistema de pagamentos e proteger o consumidor, ela também gerou críticas por ser vista como uma resposta reativa e política, em vez de uma ação técnica voltada para o aprimoramento do sistema financeiro. O futuro dessa medida depende da análise e votação pelo Congresso Nacional, que terá a responsabilidade de avaliar sua efetividade e legalidade.
Acompanhe as novidades e informações sobre essa e outras mudanças no cenário financeiro.
Abraços,
Wellington Cruz